Uma mudança silenciosa, mas estrutural, está em curso no sistema de cartórios de imóveis do Brasil. Publicada em 4 de maio de 2026, a Instrução Técnica de Normalização nº 004/2026 (ITN 004) do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) estabelece pela primeira vez um padrão técnico nacional para a forma como os cartórios registram, organizam e compartilham dados sobre imóveis. São 3.621 cartórios de Registro de Imóveis nos estados e no Distrito Federal afetados pela medida.
A norma não cria um novo sistema do zero. Ela define como os dados do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) devem ser estruturados — terminologia, formatos, modelos de documentos e regras de interoperabilidade — para que sistemas de bancos, incorporadoras, órgãos públicos e cartórios consigam se comunicar de forma automatizada. O problema que ela resolve é mais antigo do que parece.
Por que a falta de padrão era um problema?
Hoje, uma mesma operação — como uma compra e venda ou um financiamento — pode ter nomes, formatos e estruturas completamente diferentes dependendo do estado onde o imóvel está registrado. Um banco que precisa consultar ou validar informações de cartórios em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo, lida com três formatos distintos, o que exige trabalho manual e aumenta o tempo e o custo do processo.
“Existe uma necessidade de órgãos públicos de receber informações dos cartórios para interoperar bases territoriais, ambientais e patrimoniais.”
Fernando Nascimento, vice-presidente do ONR
O oficial de registro tem liberdade para redigir os atos. Em um modelo analógico, isso não gerava problema. Mas em um sistema digital integrado, a falta de padrão impede o diálogo entre sistemas — e é exatamente esse gargalo que a ITN 004 começa a resolver.
O que muda na prática — por perfil
O que a norma efetivamente estabelece
A ITN 004 vai além da padronização superficial. Seus principais elementos são:
| Elemento | O que define |
|---|---|
| Lista Nacional de Atos (LNA-SREI) | Nomenclatura e estrutura uniformes para todos os atos registrais do país |
| Modelos eletrônicos dos Livros 1, 2 e 3 | Padrão para Protocolo, Registro Geral e Registro Auxiliar em formato digital |
| Situação jurídica do imóvel | Formato nacional para a certidão que resume a condição legal do imóvel |
| Modelagem de dados | Estrutura padronizada para dados de pessoas físicas, jurídicas e imóveis |
| Segurança e LGPD | Medidas de proteção de dados integradas à estrutura do sistema |
Fonte: ONR, ITN 004/2026, publicada em 4 de maio de 2026.
Os desafios ainda pela frente
A norma resolve o problema da falta de padrão, mas não elimina automaticamente os obstáculos operacionais. Thiago de Campos Visnadi, da Campos Visnadi Soluções Jurídicas, aponta que a migração de dados em PDF para formatos estruturados permitirá que sistemas de bancos, incorporadoras e órgãos públicos leiam as informações automaticamente — mas o caminho até lá exige investimento.
“Migrar para esse tipo de padrão exige um investimento e treinamento de pessoal que pode a princípio trazer certa dificuldade”, disse ao Valor. O desafio é especialmente relevante para cartórios menores, que ainda operam de forma analógica ou com sistemas próprios não integrados ao SREI.
Marc Stalder, sócio de Direito Imobiliário do Demarest, avalia que a iniciativa não resolve de imediato o descolamento entre o ambiente regulado dos registros e as estruturas de mercado — uma questão que depende não apenas da norma, mas da velocidade de adoção pelos cartórios e da integração efetiva com os sistemas bancários.
A ITN 004 é parte de um processo mais amplo: a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que prevê a digitalização completa dos serviços cartorários no país. O ONR também publicou em junho de 2026 duas iniciativas complementares — o SIPE, que padroniza as modalidades de pagamento eletrônico nos cartórios, e a plataforma “Meu Registro”, que unifica o acesso digital aos serviços dos cartórios de Registros Públicos para o cidadão.

