A decretação pelo Tribunal de Justiça do Rio, pela segunda vez, da falência da Oi, nesta terça-feira (25), encerra uma segunda recuperação judicial de uma companhia que reconheceu que falir era inevitável.
A decisão foi unânime e retomou o julgamento de agravos apresentados pelo Itaú Unibanco e pelo Bradesco que, em novembro de 2025, haviam conseguido a suspensão da quebra determinada pela 7ª Vara Empresarial.
A empresa declara dívida de aproximadamente R$ 44,3 bilhões e patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões.
No âmbito do processo, o Itaú Unibanco detinha R$ 2 bilhões em créditos — praticamente todo o valor como quirografário. O Bradesco, por sua vez, tinha R$ 34,4 milhões no quadro de credores da reestruturação.
Além disso, havia cerca de R$ 74 milhões em créditos extraconcursais, que ficam fora da recuperação judicial.
Um documento protocolado junto à Justiça do Rio pela própria empresa em novembro de 2025 respondia a uma decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand que perguntava se estava caracterizado o estado falimentar do Grupo Oi, com consequente prosseguimento da recuperação ou conversão em falência.
A conclusão da resposta da gestão judicial da Oi, conduzida pelo escritório Preserva Ação, atesta que seria flagrante o estado de insolvência da empresa, pela impossibilidade de suportar os passivos extraconcursais — ou aqueles fora do âmbito da recuperação judicial.
A resposta ainda aponta um descumprimento do plano homologado e a incapacidade de a companhia se reerguer.
Divergência
Se, teoricamente, ingressou com um pedido de reestruturação, por que a própria Oi, dez meses antes, disse ao juízo que estava falida?
Em 30 de setembro de 2025, a Justiça afastou a diretoria e o conselho da Oi e nomeou o Preserva Ação como gestor judicial.
Assim, a manifestação de 7 de novembro refletia a posição da Oi sob gestão judicial, não da administração indicada pelos acionistas. Pouco mais de um mês antes, a gestão anterior, sob a batuta do então CEO Marcelo Millet, defendia aos credores que a recuperação judicial era o único caminho para evitar uma desorganização da operação.
Na manifestação de novembro, o novo gestor judicial afirmava que “o atual estado de insolvência” da empresa já era conhecido pelos credores, mercado, prestadores de serviço, e que “a liquidação judicial da empresa se afigura imperativa”.
O argumento envolvia uma leitura de que, se o processo se arrastasse, a mês em que a Oi seguisse operando sem capacidade de fechar as contas, criava novas dívidas fora da recuperação judicial — contra receitas que não saíam da casa dos R$ 200 milhões.
O passivo com fornecedores fora da recuperação judicial, por sua vez, já atingia R$ 1,7 bilhão.
Futuro
Mas a gestão do Preserva Ação, que assumiria a massa falida da empresa, havia solicitado a continuação provisória das atividades da Oi até que se concluísse a transferência integral dos serviços sob responsabilidade da companhia a outros operadores, mantendo em funcionamento a estrutura física e de pessoal necessária para executá-los durante a transição.
Segundo o documento, essa alternativa permitiria a maximização dos ativos em benefício dos credores.
A solicitação usava como argumento os 4.664 contratos firmados com o poder público, que representavam 60% do faturamento operacional do grupo, além de quase 10 mil contratos privados com companhias aéreas, instituições financeiras e a Caixa Econômica Federal, com a conectividade de 13 mil casas lotéricas — muitas delas em localidades sem outra agência bancária.
A conclusão da gestão judicial é que uma falência ordinária, sem salvaguardas, poderia provocar colapso nacional nesses serviços, com risco operacional direto ao tráfego aéreo civil e até militar.

