O período eleitoral costuma elevar a temperatura dos debates e, inevitavelmente, esse clima cruza a portaria dos edifícios. Em um ambiente coletivo, o desafio é equilibrar o direito individual à liberdade de expressão com as regras de vizinhança e a estética do patrimônio comum.
Em meio a esse cenário, síndicos e administradoras têm adotado medidas mais rígidas para evitar que divergências políticas comprometam a rotina coletiva. Segundo especialistas, a ausência de regras claras pode abrir espaço para discussões em áreas comuns, conflitos em grupos de mensagens e até denúncias de comportamento inadequado.
⚠️ O Peso no Bolso: Sanções do Código Civil
Discussões e infrações políticas podem escalar para multas pesadas com base no Art. 1.337:
- 🔸 Advertência: Primeiro passo para infrações leves (panfletagem).
- 🔸 Até 5x a Cota: Para casos de tumulto, desrespeito a funcionários ou agressões.
- 🔸 Até 10x a Cota: Para o morador com comportamento antissocial recorrente.
“A cidadania se exerce com limites, respeito e obediência às normas vigentes”, afirma o advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, especializado em direito imobiliário e sócio do escritório Silveira Advogados.
Regras internas ganham destaque
Do ponto de vista legal, não existe uma norma específica para orientar como os moradores devem se comportar durante as eleições dentro dos condomínios. O que se aplica é a combinação entre legislação eleitoral, Código Civil e normas internas (convenção e regimento).
“A liberdade individual não pode se sobrepor ao direito coletivo nem às regras de convivência”, explica Iaquinta.
Um dos pontos de maior conflito é a exposição de bandeiras partidárias em janelas e sacadas para demonstrar apoio aos candidatos.
Juridicamente, o ato de pendurar objetos, sejam eles políticos ou não, na face externa de sacadas ou janelas é vedado pelo artigo 1336 do Código Civil, pois configura alteração de fachada, segundo o especialista. “A parte externa da sacada ou janelas é de responsabilidade do condomínio e nada ali pode alterar a estética do edifício”, afirma.
Eleições 2026: O que é permitido?
- Uso Pessoal: Camisetas, bonés e adesivos em objetos próprios.
- Privacidade: Manifestar opinião silenciosa dentro da sua unidade.
- Respeito: Conversas políticas em tom moderado nas áreas de lazer.
- Fachadas: Bandeiras e faixas em janelas ou sacadas (Alteração de Fachada).
- Propaganda: Panfletagem sob as portas ou nos halls sociais.
- WhatsApp: Usar o grupo oficial do condomínio para campanha.
Bandeira do Brasil pode ser pendurada na fachada?
Pendurar a bandeira do Brasil em varandas, sacadas ou janelas não é permitido, segundo os especialistas ouvidos para essa reportagem.
A restrição tem base em dois dispositivos legais. O primeiro é a o artigo 10 da lei de número 4.591/64, a “lei dos condomínios”, e outro é o artigo 1.336 do Código Civil. Ambos citam expressamente a proibição de alterar a forma externa de fachadas, e, embora não mencione explicitamente “bandeira”, qualquer objeto que for colocado ali já se enquadra no veto.
“Qualquer alteração visual pode ser entendida como irregular, mesmo que temporária”, afirma Iaquinta.
Na mesma linha, a especialista em condomínios Rosely Schwartz recomenda evitar esse tipo de exposição: “É melhor não permitir nenhuma conotação de ordem política no período eleitoral”, diz.
Limites também dentro das unidades
Embora o interior dos apartamentos seja um espaço privado, a liberdade não é irrestrita. Reuniões políticas, encontros com apoiadores e discussões mais acaloradas não são vetadas. Porém, quando elas geram impacto para os vizinhos, especialmente quando envolvem barulho, aí a coisa muda de figura.
“Se houver perturbação do sossego ou desconforto, o condomínio pode intervir”, afirma Iaquinta.
Advertências e multas estão previstas para situações desse tipo. Outro ponto sensível é o comportamento em áreas de circulação, como corredores e elevadores. Discussões políticas nesses espaços tendem a escalar rapidamente. “O ambiente coletivo exige cautela. Pequenos conflitos podem ganhar proporções maiores”, afirma o advogado.
O uso do salão de festas para eventos políticos, embora dependa das regras internas do condomínio, é amplamente desaconselhado. “Esses espaços têm finalidade social, não partidária. Permitir esse tipo de uso pode gerar conflitos”, explica o advogado.
Segundo a Lello Condomínios, que gere cerca de 4.000 empreendimentos, há um aumento real na procura por orientação nesse período. “Os síndicos buscam apoio para garantir que suas decisões estejam alinhadas à legislação e às normas internas”, afirma Angélica Arbex, diretora de marketing e estratégia da administração.
O foco da gestão é a comunicação preventiva, diz a executiva. Com isso, a orientação é reforçar as regras já existentes antes que os conflitos escalem. Sobretudo em um dos novos campos de batalha dentro dos condomínios, os grupos de WhatsApp, que se tornaram pontos críticos de atrito.
Ela diz ainda que discussões políticas nesses grupos frequentemente ultrapassam o limite do respeito.
Entre as dúvidas mais frequentes trazidas à administradora estão aquelas relacionadas à possibilidade de expor materiais de campanha em áreas privativas, a realização de manifestações em áreas comuns e o uso de espaços do condomínio para reuniões ou eventos de cunho político.
As situações que mais geram advertências incluem discussões acaloradas em áreas comuns e a fixação de materiais em locais proibidos.
“De forma geral, orienta-se evitar manifestações político-partidárias em áreas comuns, especialmente aquelas que possam gerar desconforto ou conflitos entre moradores”, diz a executiva.
Medidas preventivas devem ser tomadas o quanto antes
Rosely, consultora e docente dos cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado) e do portal O Condomínio, orienta que os síndicos não esperem o problema surgir. A dica é realizar uma assembleia prévia para definir as diretrizes do período eleitoral.
“É recomendável que o síndico deixe claro que, no momento da eleição, não será permitida nenhuma conotação de ordem política”, afirma Rosely, também autora do livro “Revolucionando o Condomínio”, que já está em sua 16ª edição.
Segundo a especialista, embora todos tenham o direito de exercer atividades políticas, a neutralidade partidária por parte do síndico é essencial. “O condomínio não é espaço para disputa política. O síndico deve deixar isso claro desde o início”, afirma.
Ela alerta que os efeitos dos conflitos nos condomínios podem ser duradouros. “As eleições passam, mas as relações entre vizinhos permanecem. Evitar rupturas é fundamental”, diz Rosely.
Celebridade já levou multa por distribuir panfletos em condomínio
Síndico profissional há mais de 20 anos, João Xavier, da Atma Consultoria Imobiliária, já lidou com situações que vão de bate-bocas a infrações graves de propaganda.
Ele relata casos de candidatos (até mesmo moradores) que espalham panfletos por baixo das portas e nos halls, o que gera multa e cobrança extra pelos custos de limpeza. “Quando há excesso, o síndico tem o dever de agir para preservar a convivência. Se houver tumulto ou desconforto, é possível aplicar sanções administrativas”, diz.
E foi justamente isso o que ele fez em 2020, quando uma celebridade da TV decidiu se candidatar para o cargo de vereadora. Xavier conta que ela espalhou panfletos por todo o condomínio. Com isso, foi punida com multa e ainda foi obrigada a arcar com os custos da limpeza.
Quando a rusga dói no bolso
Embora não seja função do síndico, ele diz que sua postura é a de sempre apaziguar situações mais acaloradas envolvendo questões políticas para não escalar para um grau de violência. Porém, se o tumulto já estiver instalado e isso provocar desconforto aos demais moradores, assédio a funcionários ou até mesmo agressões, são aplicadas sanções administrativas.
Tais sanções podem incluir advertência verbal, por escrito e multa. Dependendo da gravidade, como em casos de agressões, pode gerar multa direto, que pode chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial, segundo previsto no artigo 1.337 do Código Civil.
Em casos de comportamentos antissociais ou mesmo reincidência, a multa pode ser equivalente a dez vezes a taxa condominial.
O que é permitido no condomínio?
- No seu apartamento: manifestar sua opinião de forma silenciosa e privada dentro da sua unidade.
- No seu estilo: circular pelas áreas comuns com camisetas, bonés ou acessórios do seu candidato.
- No papo: conversar sobre política de forma respeitosa e privada com outros moradores.
- Com convidados: receber visitas, desde que respeitadas as normas de segurança e acesso do prédio.
O que é proibido no condomínio?
- Na janela e sacadas: pendurar bandeiras, faixas ou adesivos. Isso é considerado alteração de fachada.
- No hall e corredores: deixar santinhos ou panfletos em áreas comuns, elevadores ou nas portas dos vizinhos.
- No salão: é recomendável vetar a realização de reuniões partidárias ou comícios em espaços coletivos (o uso deve ser estritamente residencial).
- No grupo do prédio: usar o WhatsApp do condomínio para propaganda política ou discussões ideológicas.
- No volume: gritar palavras de ordem, usar aparelhos de som, megafones, amplificadores de voz ou qualquer outro dispositivo que perturbe o sossego alheio.

