Segundo Appy, o novo modelo altera a lógica de tributação ao passar a incidir sobre o valor agregado da incorporação, preservando mecanismos que diminuem a carga tributária, como o redutor social de R$ 100 mil (corrigido pela inflação) e a alíquota equivalente a 50% da alíquota padrão para as incorporações.
“É uma mudança estrutural do setor. Hoje você não recupera crédito e agora passa a recuperar crédito”, afirmou. Para o economista, isso elimina distorções que influenciam a forma de construir. “Hoje, as empresas têm incentivo a gastar menos com insumos e mais no canteiro de obras. Temos um sistema que faz escolher um método construtivo que pode não ser o mais eficiente”, disse Appy.
Na avaliação de Appy, a possibilidade de recuperar créditos trazida pela Reforma Tributária deverá incentivar soluções mais industrializadas, como estruturas pré-fabricadas, favorecendo ganhos de produtividade. “O efeito da reforma vai ao ponto de ser melhor comprar uma estrutura pré-fabricada porque ela reduz o meu custo de produção. É uma mudança de cultura”, disse.
O ex-secretário também ressaltou que o setor contará com um período de adaptação. Empreendimentos lançados até o fim de 2028 poderão permanecer no Regime Especial de Tributação (RET), enquanto a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) permitirá o aproveitamento gradual de créditos sobre insumos adquiridos entre 2027 e 2032.
Apesar do período de transição da Reforma Tributária, Appy defendeu que as empresas iniciem desde já a adaptação ao novo modelo. “Não contaria com pedido de adiamento [de início do prazo de transição]. Adequem-se”, afirmou, em resposta a um pleito de Ely Wertheim, presidente-executivo do Secovi-SP, também presente no debate.
Já Thomas von Buettner, sócio-fundador da Paggo, afirmou que a decisão de permanecer no RET durante a transição ou migrar antecipadamente para o novo regime dependerá da realidade de cada empreendimento. Em simulações realizadas por Buettner para um cliente, 4 de 11 projetos já apresentariam vantagens em migrar para o sistema de créditos e débitos a partir de 2027, enquanto outros ainda se beneficiariam do RET.
| Cenário | Nº de projetos | Conclusão |
|---|---|---|
| Vantagem em migrar para o novo regime (IBS/CBS) | 4 de 11 | Já compensaria adotar o sistema de créditos e débitos a partir de 2027. |
| Vantagem em permanecer no RET | 7 de 11 | O regime especial ainda oferece condições mais favoráveis durante a transição. |
Fonte: simulações realizadas por Thomas von Buettner, sócio-fundador da Paggo, apresentadas no Summit Abrainc. Os resultados variam conforme o perfil de cada empreendimento.
Para Ely Wertheim, presidente-executivo do Secovi-SP, o desafio agora é operacional. Segundo ele, apesar dos avanços da reforma, ainda há incertezas na regulamentação e dificuldades práticas, como a baixa geração de créditos por fornecedores enquadrados no Simples Nacional, o que exigirá um período de adaptação para toda a cadeia da construção.

