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Reforma tributária deve modernizar construção civil

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Segundo Appy, o novo modelo altera a lógica de tributação ao passar a incidir sobre o valor agregado da incorporação, preservando mecanismos que diminuem a carga tributária, como o redutor social de R$ 100 mil (corrigido pela inflação) e a alíquota equivalente a 50% da alíquota padrão para as incorporações.

“É uma mudança estrutural do setor. Hoje você não recupera crédito e agora passa a recuperar crédito”, afirmou. Para o economista, isso elimina distorções que influenciam a forma de construir. “Hoje, as empresas têm incentivo a gastar menos com insumos e mais no canteiro de obras. Temos um sistema que faz escolher um método construtivo que pode não ser o mais eficiente”, disse Appy.

Na avaliação de Appy, a possibilidade de recuperar créditos trazida pela Reforma Tributária deverá incentivar soluções mais industrializadas, como estruturas pré-fabricadas, favorecendo ganhos de produtividade. “O efeito da reforma vai ao ponto de ser melhor comprar uma estrutura pré-fabricada porque ela reduz o meu custo de produção. É uma mudança de cultura”, disse.

O ex-secretário também ressaltou que o setor contará com um período de adaptação. Empreendimentos lançados até o fim de 2028 poderão permanecer no Regime Especial de Tributação (RET), enquanto a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) permitirá o aproveitamento gradual de créditos sobre insumos adquiridos entre 2027 e 2032.

Prazos da transição para o mercado imobiliário

Até 2028

Empreendimentos lançados até o fim de 2028 podem permanecer no Regime Especial de Tributação (RET).

A partir de 2027

Início da transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Incorporadoras poderão começar a aproveitar créditos sobre insumos adquiridos.

2027–2032

Período de aproveitamento gradual de créditos sobre insumos. Cada empresa deverá avaliar, projeto a projeto, se compensa migrar antes ou permanecer no RET.

Fonte: Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária, no Summit Abrainc.

Apesar do período de transição da Reforma Tributária, Appy defendeu que as empresas iniciem desde já a adaptação ao novo modelo. “Não contaria com pedido de adiamento [de início do prazo de transição]. Adequem-se”, afirmou, em resposta a um pleito de Ely Wertheim, presidente-executivo do Secovi-SP, também presente no debate.

Já Thomas von Buettner, sócio-fundador da Paggo, afirmou que a decisão de permanecer no RET durante a transição ou migrar antecipadamente para o novo regime dependerá da realidade de cada empreendimento. Em simulações realizadas por Buettner para um cliente, 4 de 11 projetos já apresentariam vantagens em migrar para o sistema de créditos e débitos a partir de 2027, enquanto outros ainda se beneficiariam do RET.


Simulação Paggo: RET ou novo regime a partir de 2027?
Cenário Nº de projetos Conclusão
Vantagem em migrar para o novo regime (IBS/CBS) 4 de 11 Já compensaria adotar o sistema de créditos e débitos a partir de 2027.
Vantagem em permanecer no RET 7 de 11 O regime especial ainda oferece condições mais favoráveis durante a transição.

Fonte: simulações realizadas por Thomas von Buettner, sócio-fundador da Paggo, apresentadas no Summit Abrainc. Os resultados variam conforme o perfil de cada empreendimento.

Para Ely Wertheim, presidente-executivo do Secovi-SP, o desafio agora é operacional. Segundo ele, apesar dos avanços da reforma, ainda há incertezas na regulamentação e dificuldades práticas, como a baixa geração de créditos por fornecedores enquadrados no Simples Nacional, o que exigirá um período de adaptação para toda a cadeia da construção.

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