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IR 2026: Receita abre consulta ao 4º lote da restituição nesta segunda (24)

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A partir das 9h desta segunda-feira (24), os contribuintes já poderão consultar se estão entre os contemplados pelo quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.

O lote também contempla restituições residuais referentes a exercícios anteriores.

Com a liberação desta etapa, a Receita Federal cumpre o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes do ano.

Quantos contribuintes serão beneficiados

Ao todo, o lote soma 521.935 restituições, entre contribuintes prioritários e não prioritários, totalizando pouco mais de R$ 1,2 bilhão.

O dinheiro será depositado nas contas dos contribuintes ao longo do dia 31 de agosto.

Quem tem prioridade no pagamento

Do valor total, R$ 704 milhões serão pagos a quem tem prioridade legal na fila da restituição. A divisão por categoria ficou assim:

  • Idosos acima de 80 anos: 16.850 restituições
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 86.873 restituições
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 9.029 restituições
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério: 26.769 restituições

Além dos prioritários por lei, outras 338.912 restituições vão para quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber o valor via Pix — critérios que dão preferência extra dentro da fila. Os 43.502 pagamentos restantes são destinados a contribuintes sem qualquer prioridade.

Como saber se você vai receber

Para verificar se o seu nome está na lista, o passo a passo é simples:

  1. Acesse o site www.gov.br/receitafederal
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”
  3. Em seguida, clique em “Consultar minha restituição”

Na página, é possível fazer uma consulta simplificada ou acessar a consulta completa, com o extrato de processamento disponível no e-CAC. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares e tablets, que mostra tanto a liberação da restituição quanto a situação cadastral do CPF.

Caso o sistema aponte alguma pendência na declaração, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora para corrigir as informações e regularizar a situação.

Veja a matéria completa aqui!

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